quinta-feira, 16 de agosto de 2012

PRAZO SEAD

O SIMED/PB vem comunicar, a respeito do prazo dado pela SEAD para que os Médicos Servidores Públicos desse Município de João Pessoa para as jornadas de trabalho e o ofício abaixo encaminhado pelo sindicato em relação a esses prazos. Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos. Fonte: Antônio Barboda - adv 9133.0402 Ofício SIMED-PB Nº 108/2012 João Pessoa-PB, 15 de agosto de 2012. A Ilma. Sra. Rosa de Fátima Gondim do Nascimento DD. Secretária de Administração do Município de João Pessoa-PB. Senhora Secretária, Ao cumprimentarmos Vossa Senhoria, sempre no propósito de bem representarmos nossa entidade, e dentro do senso de responsabilidade, cooperação e equilíbrio que tem norteado as relações entre as entidades que representamos, servimo-nos do presente expediente para, justificadamente, ponderarmos sobre dilatação do prazo para que os Médicos Servidores Públicos desse Município de João Pessoa possam comparecer a essa Secretaria, apresentando seus esclarecimentos, justificativas e, se for o caso, formularem termo de opção por vínculos empregatícios que estariam sendo exercidos em desconformidade com a legislação de regência, conforme indícios levantados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, conforme matéria divulgada na mídia local. Passemos aos motivos do presente pedido: 1 – De início, justificamos nosso pleito, em face da complexidade de situações que envolvem a categoria Médica, bem como em face da necessidade de se manter os serviços públicos de saúde, que além de clássicos são um direito dos usuários do SUS, e não podem sofrer interrupção brusca, como também os profissionais não podem ser vítimas de situações confusas que gerem atropelamentos, o que demanda prudência e tempo, na avaliação caso a caso; 2 - A respeito da complexidade da matéria, basta lembrar, a título de exemplo, que os Médicos que laboram naquele órgão têm jornada de 24 horas semanais, em relação aos concursados em 2007, como previsto no Edital e na lei que estabeleceu o concurso, enquanto os admitidos até aquela data sempre tiveram e têm jornada semanal de 20 horas, de modo que, mesmo que estejam sob jornada prorrogada, o que é admissível pelo PCCR do Estado e legislação estadual não inviabilizariam acumulação com jornada de 20 ou 24 horas no âmbito do Município, dada a compatibilidade de horários e jornada; 3 – Enfrentando o tema da jornada de trabalho dos Médicos Servidores do Estado, este sindicato teve a iniciativa de ajuizar Ação Declaratória, para que a Justiça se pronuncie sobre a referida carga horária, ação esta que tramita perante a 2ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, pendendo de julgamento, sob nº. 200.2011.048.574-1, conforme andamento anexo, extraído da página do TJ/PB (www.tjpb.jus.br). 4 - Acrescente-se ainda que a grande maioria dos Médicos com duplo vínculo com o Estado da Paraíba tem pelo menos um dos vínculos migrados da extinta FUSEP, Fundação de Saúde do Estado da Paraíba, extinta, e cujos servidores, encargos e obrigações foram encampados pelo Estado da Paraíba, fato público e notório, entretanto, a despeito de passarem a ter vínculo com um só órgão público (Estado da Paraíba), ainda ostentam duas matrículas, apesar dos vínculos, na prática, corresponderem a um só, pois a jornada dupla é permitida pelo PCCR e legislação estadual, correspondendo, de fato, a um só vínculo, com prorrogação de jornada; 5 - Por fim, urge registrar-se que na quase totalidade dos Servidores Médicos, estes já ostentavam acumulação quando do advento da Constituição Federal de 1988, à luz do ordenamento constitucional antigo, caracterizando-se como uma situação clássica de direito adquirido, respeitado pelo art. 5º. e outros dispositivos da Carta Magna. DO PEDIDO Como se trata de situação brusca e excepcional, e como este sindicato, detentor único da representação dos Médicos é a entidade investida da prerrogativa de defender e representar os referidos profissionais, subsidiando a avaliação particularizada de cada Médico, ajudando em suas defesas e na tomada de decisões, inclusive se for o caso, formulação de opções por vínculos, e em nome da parcimônia que o caso demanda, para não prejudicar os serviços de saúde, pois é pública e notória a carência de Médicos, sobretudo nas Unidades de Saúde do Município, nem os direitos dos profissionais de terem uma defesa justa e o tempo suficiente para tomada de decisões e coleta de documentos requerem seja prorrogado, para um lapso de tempo razoável, não menos que 60 dias, o prazo para comparecimento dos Médicos a essa Secretaria, munidos dos documentos e esclarecimentos necessários sobre suas respectivas situações funcionais, sem prejuízo de sua remuneração, pois esta é uma contra partida ao desempenho das funções, o que estão levando a efeito, com o zelo de sempre. Sendo para o momento, no aguardo de plena compreensão e atendimento, reiteramos votos de elevada consideração e distinto apreço. Atenciosamente, Tarcísio Campos Saraiva de Andrade Presidente do SIMED-PB Antônio Barbosa de Araújo Ass. Jurídico OAB-PB 6053

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Presidente do SIMED/PB participa de audiência na 5º Vara do Trabalho.


O presidente do sindicato dos médicos da Paraíba participa hoje dia 03/02, às 9h30min, na qualidade de testemunha no processo relativo a ação pública número 0122800-47.2011.5.13.0005 que tramita na 5º Vara do Trabalho de João Pessoa, que são partes : Ministério Público do Trabalho(autor), Estado da Paraíba e outros (réus).
A citada ação pública, refere-se ao contrato de gestão entre o Estado da Paraíba (Hospital de Trauma de João Pessoa) e a Organização Social CRUZ VERMELHA.

NOTA DO SIMED/PB SOBRE O REAJUSTE PARA SERVIDORES DA SAÚDE

Mais uma vez, o governador Ricardo Coutinho decepciona os servidores da saúde. Não é de agora que os funcionários estaduais de saúde vêm tendo perdas nesse governo, pois, logo que assumiu, o governador retirou uma média de 30% da remuneração dos médicos de alguns hospitais e não fez a classificação hierárquica da rede hospitalar, conforme havia prometido.

Contribuição Sindical 2012


Pague sua Contribuição Sindical em dia e concorra a um tablet!

O SIMED/PB esclarece que o pagamento da mensalidade associativa não tem relação com a contribuição sindical, que é um imposto obrigatório, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme abaixo:

Artigo 579: "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica da mesma categoria ou profissão liberal, em favor do sindicato da mesma categoria..."
Artigo 599: "Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação..."
Artigo 607: "Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial..."

Leia mais: www.cnpl.org.br

FIQUE ATENTO: O PAGAMENTO DEVE SER FEITO APENAS PELO BOLETO ENVIADO DO SIMED/PB JUNTO À CNPL.

SÓCIO


É muito fácil tornar-se sócio do SIMED/PB, basta entrar em nosso site http://www.simedpb.org.br/ e clicar em ficha, preencha seus dados e nós vamos ao seu encontro.
O SIMED/PB é a sua representação de classe junto às questões que envolvem a defesa do médico. Ele é quem luta por seus direitos.

A todos que já fazem parte desse sindicato, o nosso muito obrigado, sua participação é de grande importancia para nós.