
Pague sua Contribuição Sindical em dia e concorra a um tablet!
O SIMED/PB esclarece que o pagamento da mensalidade associativa não tem relação com a contribuição sindical, que é um imposto obrigatório, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme abaixo:
Artigo 579: "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica da mesma categoria ou profissão liberal, em favor do sindicato da mesma categoria..."
Artigo 599: "Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação..."
Artigo 607: "Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial..."
Leia mais: www.cnpl.org.br
FIQUE ATENTO: O PAGAMENTO DEVE SER FEITO APENAS PELO BOLETO ENVIADO DO SIMED/PB JUNTO À CNPL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário