segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Contribuição Sindical 2012


Pague sua Contribuição Sindical em dia e concorra a um tablet!

O SIMED/PB esclarece que o pagamento da mensalidade associativa não tem relação com a contribuição sindical, que é um imposto obrigatório, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme abaixo:

Artigo 579: "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica da mesma categoria ou profissão liberal, em favor do sindicato da mesma categoria..."
Artigo 599: "Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação..."
Artigo 607: "Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial..."

Leia mais: www.cnpl.org.br

FIQUE ATENTO: O PAGAMENTO DEVE SER FEITO APENAS PELO BOLETO ENVIADO DO SIMED/PB JUNTO À CNPL.

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