terça-feira, 21 de janeiro de 2014
AOS MÉDICOS PROFISSIONAIS LIBERAIS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INDEVIDA
AOS MÉDICOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INDEVIDA
Muitos Médicos, profissionais liberais, estão sendo surpreendido com uma guia para pagamento de contribuição sindical patronal (vencimento em janeiro de 2014) destinada ao sindicato patronal da saúde (Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado da Paraíba), provavelmente por desatualização cadastral.
Consultamos nossa assessoria jurídica, que orientou no sentido de que a mencionada contribuição revela-se indevida. Primeiro porque os referido profissionais Médicos não integram a categoria de Estabelecimento de Saúde patronal, posto que exercem apenas suas atividades como Médicos, autônomos, e para isto precisam ter um pequeno consultório, no entanto a atividade prevalecente é de Médico, pelo que devem contribuir para este Sindicato, Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, sindicato de sua categoria profissional, e não para aquele que detém a representação da categoria econômica. Em segundo lugar, ainda que exerça de atividade em seu consultório, não é devia a contribuição patronal, por tratar-se de pequeno estabelecimento, que detém isenção tributária, na forma da legislação de regência, aplicável às pequenas empresas, conforma decisão do Supremo Tribunal Federal, a abaixo transcrita.
Deste modo, já solicitamos ao Sindicato patronal que cancele a cobrança, dando baixa nos eventuais cadastros e/ou registros, pois muitos médicos, ao receberem a cobrança patronal, se confundem e pagam o boleto, ao invés de pagarem o boleto do SIMED/PB., que é o correto.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2014.
TARCISIO CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE – PRESIDENTE
Veja a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF
ADI N. 4.033-DF
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL (“SUPERSIMPLES”). LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ART. 13, § 3º.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º, CAPUT, 8º, IV, 146, III, D, E 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO.
1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 13, § 3º da LC 123/2006, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (“Supersimples”).
2. Rejeitada a alegação de violação da reserva de lei específica para dispor sobre isenção (art. 150, § 6º da Constituição), uma vez que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação. Ademais, ficou comprovado que o Congresso Nacional não ignorou a existência da norma de isenção durante o processo legislativo.
3. A isenção concedida não viola o art. 146, III, d, da Constituição, pois a lista de tributos prevista no texto legal que define o campo de reserva da lei complementar é exemplificativa e não taxativa. Leitura do art. 146, III, d, juntamente com o art. 170, IX da Constituição.
3.1. O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional, de modo a orientar todos os entes federados a conferir tratamento favorecido aos empreendedores que contam com menos recursos para fazer frente à concorrência. Por tal motivo, a literalidade da complexa legislação tributária deve ceder à interpretação mais adequada e harmônica com a finalidade de assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte.
4. Risco à autonomia sindical afastado, na medida em que o benefício em exame poderá tanto elevar o número de empresas a patamar superior ao da faixa de isenção quanto fomentar a atividade econômica e o consumo para as empresas de médio ou de grande porte, ao incentivar a regularização de empreendimentos.
5. Não há violação da isonomia ou da igualdade, uma vez que não ficou demonstrada a inexistência de diferenciação relevante entre os sindicatos patronais e os sindicatos de representação de trabalhadores, no que se refere ao potencial das fontes de custeio.
6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
A terceirização da saúde e o caos nas emergências médicas
O Blog publica o artigo do leitor, o médido Márco Valério Gomes Batista, que bem delineia o quadro de penúria existente nos serviços de emergência hospitalar, com “desumanas jornadas e criminosas escalas de plantão nas UTIs… as cenas são repetitivas, chocantes que se espalham pelo Brasil afora… Esse é o raio X das emergências brasileiras”.
Valério também se associa ao pensamento do procurador federal Eduardo Varandas (Trabalho), em sua cruzada contra a terceirização dos serviços médicos e hospitalares. E, pra não deixar dúvidas, pontua: “Persistiremos denunciando no combate contras a entrega da saúde, bem maior da população às organizações sociais, Oscips, ONGs e etc.”
Segue o artigo na íntegra:
“As cenas são repetitivas, desumanas, chocantes que se espalham Brasil a fora. Vários pacientes em estado gravíssimo, poucos profissionais, poucos recursos. Esse é o raio X das emergências brasileiras.
Em recente Congresso da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em comemoração aos seus quarenta anos, ocorrido nos dias 28 a 30 de novembro, foi aprovada a Carta do Rio de Janeiro, um conjunto de objetivos a serem colocados em prática por todos os sindicatos brasileiros. Cito alguns dos vários itens dela relacionados ao tema:
“Prosseguiremos repudiando a superlotação das emergências médicas brasileiras, termômetro de toda deficiência da saúde brasileira;”
“Reiteramos o incondicional apoio à investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas jornadas e criminosas escalas de plantão nas UTIs, emergências dos serviços hospitalares e unidades de pronto atendimento de todo o Brasil;”
“Persistiremos denunciando no combate contra a entrega da saúde, bem maior da população, às Organizações Sociais, OSCIP, ONG e etc.;”
“Continuaremos na execução de ações em defesa de melhores condições de trabalho na saúde, realizando denúncias nos órgãos nacionais e internacionais de fiscalização e proteção dos Direitos Humanos.”
“Prosseguiremos repudiando a política de privatização do Estado e do Sistema Único de Saúde (SUS);”
Bem, o problema existe. As emergências são consideradas termômetro de toda deficiência da saúde do Brasil, pois ali está a comprovação de toda falha no sistema desde o atendimento inicial e acompanhamento na saúde básica.
No começo de novembro, deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou um “check list” para avaliar e fiscalizar os postos de saúde do Brasil, definindo a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento destes estabelecimentos públicos e privados. Será que não se poderia fazer algo parecido para as emergências?
Já estamos lutando por mais verbas para saúde. Viva! Já estamos correndo para que se cumpra os nossos direitos trabalhistas. Viva! Já estamos lutando para se tornar corrupção na saúde em crime hediondo. Viva! Mas enquanto estamos só esperando, deparamo-nos com uma palavra: morte.
Aproveito o espaço, para propor que se estabeleça como medida prática a implantação da Resolução CREMERS No 007/2011, através do CFM para todo o Brasil, a qual dispõe sobre a relação do número de pacientes que devem ser atendidos por médicos nas áreas de emergência e urgência, conforme classificação de risco.
Tal resolução atribui a classificação de risco para os pacientes (alto risco de morte – classificados como vermelho e laranja; baixo risco de morte, classificados como amarelo, verde e azul), estabelece também a quantidade de pacientes a serem atendidos por cada médico a depender da classificação de risco supracitada, assim como designa a competência ao Diretor Técnico e ao Diretor Clínico do Hospital a formação de equipes para tais atendimentos. Essa resolução também estabelece outras determinações:
“Artigo 4o: O Diretor Técnico é o responsável por adequar o número de médicos e os meios de trabalho em consonância com os dispositivos desta Resolução, principalmente nas situações de aumento de demanda de pacientes e superlotação de leitos hospitalares.”
Enquanto isso, vamos esperando que haja soluções efetivas por parte de nossos gestores e de nossas autoridades para todos os problemas enfrentados nas emergências médicas brasileiras, para o bem dos pacientes, profissionais, enfim, para o bem de toda a sociedade.
Marco Valério Gomes Batista Gonçalves (CRM-PB: 5900).”
Fonte: http://www.jornaldaparaiba.com.br/heldermoura/a-terceirizacao-da-saude-e-o-caos-nas-emergencias-medicas/
COLUNA JORNAL CORREIO DIA 29/12/13 e DIA 05/01/14
Reflexões de 2013 e um Feliz Ano Novo!
É com uma sensação de frustração mas dever cumprido que nos despedimos de 2013, já que para categoria médica não foi um ano muito feliz: tivemos a manutenção pelo Congresso Nacional os vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto que regulamenta a nossa profissão; recebemos ao invés de uma carreira de estado para categoria um medida provisórias "mais médicos" que acabou se transformando em Lei onde com a pseudo justificativa de falta de médico, o governo ficou autorizado a trazer médicos estrangeiros sem a devida revalidação dos seus diplomas. O médico brasileiro não teve o merecido respeito dos governantes, fomos expostos como sendo os culpados por um sistema de saúde sub financiado e mal gerenciado. A população muitas vezes foi levada a pensar que o problema da falta de saúde irá se resolver com a presença do médico.
Entendemos que existem lugares que ainda não existem médicos, mas pior do que a falta de médicos é a falta de mínima estrutura e condições de tra falta de vínculos legais que garantam estabilidade, falta de concursos públicos com salários dignos, falta de equipes multiprofissionais, portanto, ou se criam as condições para realizar uma assistência a saúde com qualidade, ou a crise na saúde só tem a aumentar.
É ignorante quem pensa que a atenção primaria pode ser pensada ou estar dissociada da atenção secundaria e terciária, a prevenção é o inicio do enfrentamento do processo saúde/ doença. Mas cada vez mais as doenças estão se tornando crônicas e determinada em consequência de problemas relacionada a violência e principalmente as "drogas". Então, educação e saúde devem ser prioridades para os governantes e sempre cobradas pela sociedade.
Por fim, apesar de todo horizonte nebuloso que assola a saúde Brasileira, nós médicos temos um papel fundamental para aliviar a dor dos que procuram nossos consultórios, ambulatórios e principalmente as urgências. Nós médicos os verdadeiros médicos devemos continuar atendendo nossos pacientes com carinho e respeito, porque não são eles os culpados pelas dificuldades que nossa categoria passou em 2013, e que já vem passando há anos. Para 2014, devemos estar preparados para enfrentar os desafios que com certeza virão, o SIMED/PB estará sempre pronto para defender uma saúde de qualidade para população.
Desejamos uma feliz passagem de ano para todos os médicos e medicas extensivas a seus familiares e em especial aos nossos pacientes que são a verdadeira essência da existência da nossa profissão.
Tarcísio Campos
Presidente do SIMEDPB
AS EMERGÊNCIAS MÉDICAS BRASILEIRAS
As cenas são repetitivas, desumanas, chocantes que se espalham Brasil a fora. Vários pacientes em estado gravíssimo, poucos profissionais, poucos recursos. Esse é o raio X das emergências brasileiras.
"Prosseguiremos repudiando a superlotação das emergências médicas brasileiras, termômetro de toda deficiência da saúde brasileira;"
“Reiteramos o incondicional apoio à investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas jornadas e criminosas escalas de plantão nas UTIs, emergências dos serviços hospitalares e unidades de pronto atendimento de todo o Brasil;”
“Persistiremos denunciando no combate contra a entrega da saúde, bem maior da população, às Organizações Sociais, OSCIP, ONG e etc.;”
"Continuaremos na execução de ações em defesa de melhores condições de trabalho na saúde, realizando denúncias nos órgãos nacionais e internacionais de fiscalização e proteção dos Direitos Humanos."
"Prosseguiremos repudiando a política de privatização do Estado e do Sistema Único de Saúde (SUS);"
Bem, o problema existe. As emergências são consideradas termômetro de toda deficiência da saúde do Brasil, pois ali está a comprovação de toda falha no sistema desde o atendimento inicial e acompanhamento na saúde básica.
No começo de novembro, deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou um "checklist" para avaliar e fiscalizar os postos de saúde do Brasil, definindo a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento destes estabelecimentos públicos e privados. Será que não se poderia fazer algo parecido para as emergências?
Aproveito o espaço, para propor que se estabeleça como medida prática a implantação da Resolução CREMERS No 007/2011.
"Tal resolução atribui a classificação de risco para os pacientes (ALTO RISCO DE MORTE classificados como vermelho e laranja; BAIXO RISCO DE MORTE, classificados como amarelo, verde e azul), estabelece também a quantidade de pacientes a serem atendidos por cada médico a depender da classificação de risco supracitada, assim como designa a competência ao Diretor Técnico e ao Diretor Clínico do Hospital a formação de equipes para tais atendimentos. Essa resolução também estabelece outras determinações:"
"Artigo 4o: O Diretor Técnico é o responsável por adequar o número de médicos e os meios de trabalho em consonância com os dispositivos desta Resolução, principalmente nas situações de aumento de demanda de pacientes e superlotação de leitos hospitalares."
Enquanto isso, vamos esperando que haja soluções efetivas por parte de nossos gestores e de nossas autoridades para todos os problemas enfrentados nas emergências médicas brasileiras, para o bem dos pacientes, profissionais, enfim, para o bem de toda a sociedade.
Dr. Marco Valério Gomes Batista Gonçalves (CRM-PB: 5900)
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