quinta-feira, 16 de agosto de 2012

PRAZO SEAD

O SIMED/PB vem comunicar, a respeito do prazo dado pela SEAD para que os Médicos Servidores Públicos desse Município de João Pessoa para as jornadas de trabalho e o ofício abaixo encaminhado pelo sindicato em relação a esses prazos. Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos. Fonte: Antônio Barboda - adv 9133.0402 Ofício SIMED-PB Nº 108/2012 João Pessoa-PB, 15 de agosto de 2012. A Ilma. Sra. Rosa de Fátima Gondim do Nascimento DD. Secretária de Administração do Município de João Pessoa-PB. Senhora Secretária, Ao cumprimentarmos Vossa Senhoria, sempre no propósito de bem representarmos nossa entidade, e dentro do senso de responsabilidade, cooperação e equilíbrio que tem norteado as relações entre as entidades que representamos, servimo-nos do presente expediente para, justificadamente, ponderarmos sobre dilatação do prazo para que os Médicos Servidores Públicos desse Município de João Pessoa possam comparecer a essa Secretaria, apresentando seus esclarecimentos, justificativas e, se for o caso, formularem termo de opção por vínculos empregatícios que estariam sendo exercidos em desconformidade com a legislação de regência, conforme indícios levantados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, conforme matéria divulgada na mídia local. Passemos aos motivos do presente pedido: 1 – De início, justificamos nosso pleito, em face da complexidade de situações que envolvem a categoria Médica, bem como em face da necessidade de se manter os serviços públicos de saúde, que além de clássicos são um direito dos usuários do SUS, e não podem sofrer interrupção brusca, como também os profissionais não podem ser vítimas de situações confusas que gerem atropelamentos, o que demanda prudência e tempo, na avaliação caso a caso; 2 - A respeito da complexidade da matéria, basta lembrar, a título de exemplo, que os Médicos que laboram naquele órgão têm jornada de 24 horas semanais, em relação aos concursados em 2007, como previsto no Edital e na lei que estabeleceu o concurso, enquanto os admitidos até aquela data sempre tiveram e têm jornada semanal de 20 horas, de modo que, mesmo que estejam sob jornada prorrogada, o que é admissível pelo PCCR do Estado e legislação estadual não inviabilizariam acumulação com jornada de 20 ou 24 horas no âmbito do Município, dada a compatibilidade de horários e jornada; 3 – Enfrentando o tema da jornada de trabalho dos Médicos Servidores do Estado, este sindicato teve a iniciativa de ajuizar Ação Declaratória, para que a Justiça se pronuncie sobre a referida carga horária, ação esta que tramita perante a 2ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, pendendo de julgamento, sob nº. 200.2011.048.574-1, conforme andamento anexo, extraído da página do TJ/PB (www.tjpb.jus.br). 4 - Acrescente-se ainda que a grande maioria dos Médicos com duplo vínculo com o Estado da Paraíba tem pelo menos um dos vínculos migrados da extinta FUSEP, Fundação de Saúde do Estado da Paraíba, extinta, e cujos servidores, encargos e obrigações foram encampados pelo Estado da Paraíba, fato público e notório, entretanto, a despeito de passarem a ter vínculo com um só órgão público (Estado da Paraíba), ainda ostentam duas matrículas, apesar dos vínculos, na prática, corresponderem a um só, pois a jornada dupla é permitida pelo PCCR e legislação estadual, correspondendo, de fato, a um só vínculo, com prorrogação de jornada; 5 - Por fim, urge registrar-se que na quase totalidade dos Servidores Médicos, estes já ostentavam acumulação quando do advento da Constituição Federal de 1988, à luz do ordenamento constitucional antigo, caracterizando-se como uma situação clássica de direito adquirido, respeitado pelo art. 5º. e outros dispositivos da Carta Magna. DO PEDIDO Como se trata de situação brusca e excepcional, e como este sindicato, detentor único da representação dos Médicos é a entidade investida da prerrogativa de defender e representar os referidos profissionais, subsidiando a avaliação particularizada de cada Médico, ajudando em suas defesas e na tomada de decisões, inclusive se for o caso, formulação de opções por vínculos, e em nome da parcimônia que o caso demanda, para não prejudicar os serviços de saúde, pois é pública e notória a carência de Médicos, sobretudo nas Unidades de Saúde do Município, nem os direitos dos profissionais de terem uma defesa justa e o tempo suficiente para tomada de decisões e coleta de documentos requerem seja prorrogado, para um lapso de tempo razoável, não menos que 60 dias, o prazo para comparecimento dos Médicos a essa Secretaria, munidos dos documentos e esclarecimentos necessários sobre suas respectivas situações funcionais, sem prejuízo de sua remuneração, pois esta é uma contra partida ao desempenho das funções, o que estão levando a efeito, com o zelo de sempre. Sendo para o momento, no aguardo de plena compreensão e atendimento, reiteramos votos de elevada consideração e distinto apreço. Atenciosamente, Tarcísio Campos Saraiva de Andrade Presidente do SIMED-PB Antônio Barbosa de Araújo Ass. Jurídico OAB-PB 6053

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